Cortes de carne com os musculos
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS CONCÓRDIA
Rod. SC 283 km 08 – Vila Fragosos – Concórdia – SC - CEP 89.700-000 – Fone: (49) 3441-4800/3441-4834 http://www.ifc-concordia.edu.br NORMATIVA Nº 01/2012, de 20 de dezembro de 2012.
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense - Câmpus Concórdia no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 057 /CONSUPER/2012 e a
Recomendação nº 04/2012/CONCAMPUS/CDIA, de 20 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Normatizar o Aproveitamento de Estudos para os acadêmicos dos cursos superiores de graduação do IF Catarinense Câmpus Concórdia.
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 1º. Os alunos que já concluíram disciplinas em cursos equivalentes ou superiores de graduação, os transferidos ou reingressantes poderão solicitar aproveitamento de estudos, e conseqüente dispensa de disciplinas. As solicitações de aproveitamento de estudos deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
§1º. Requerimento preenchido em formulário próprio, conforme consta no anexo I desta normativa, com especificação das disciplinas a serem aproveitadas;
§2º. Histórico Escolar ou Certificação, acompanhado dos planos de ensino dos componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino contendo no mínimo, ementário, conteúdo programático, referencias e carga, autenticados pela instituição de origem. Art. 2º. As solicitações de aproveitamento de estudos deverão ser protocoladas na Seção de Registros Escolares do Câmpus e encaminhadas à Coordenação de cada Curso, conforme consta no anexo II.
§1º. Caberá a esta coordenação, o encaminhamento do pedido a um docente especialista da disciplina (anexo III) objeto de aproveitamento, que realizará a análise de equivalência entre matrizes curriculares e carga horária, que deverão equivaler a no mínimo 75% do(s) componentes curriculares do curso pretendido, e emitirá parecer conclusivo sobre o pleito (anexo