Corantes na indústria alimentícia
CORANTES NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
Satisfazer o desejo do consumidor através da formulação dos alimentos é uma tarefa muito delicada. Várias pesquisas comprovam que o consumidor avalia primeiramente a cor de um produto alimentício, associando-a ao sabor. A cor de um alimento pode ser atribuída aos pigmentos naturais e aos corantes adicionados pela indústria alimentícia (HAMERSKI et al., 2013). No Brasil, a agência reguladora que controla o uso de corantes nos alimentos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se baseia em estudos internacionais para liberar o uso dos aditivos alimentares. O Codex Alimentarius normatiza o comércio de alimentos semi-processados ou crus, estabelecendo aspectos de higiene, propriedades nutricionais e as substâncias que podem ser adicionadas na preparação dos alimentos (Ministério da Agricultura). De acordo com a legislação brasileira (Resolução - CNNPA nº 44, de 1977), os corantes empregados na produção de alimentos e bebidas são classificados como:
Corante orgânico natural: é o obtido a partir de vegetal, ou eventualmente, de animal, cujo princípio corante tenha sido isolado com o emprego de processo tecnológico adequado.
Corante orgânico sintético: é o obtido por síntese orgânica mediante o emprego de processo tecnológico adequado.
Corante artificial: é o corante orgânico sintético não encontrado em produtos naturais.
Corante orgânico sintético idêntico ao natural: é o corante orgânico sintético cuja estrutura química é a mesma do princípio ativo isolado de corante orgânico natural.
Corante inorgânico: é o obtido a partir de substâncias minerais e submetido a processos de elaboração e purificação adequados ao seu emprego em alimento.
Os corantes artificiais incluem a Tartrazina (E-102), Amarelo de quinoleína (E-104), Amarelo Crepúsculo (E-110), Azorrubina (E-122), Amaranto (E123), Ponceau 4R (E-124), Eritrosina (E-127), Vermelho 2G (E-128), Vermelho 40 (E-129), Azul Patente V