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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VITORIA/ ES
PROCESSO POR DEPENDÊNCIA: nº 024 97 017461-1
GABRIEL BARBOSA FERREIRA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, a Sra. LILIAN BARBOSA GALVÃO, brasileira, Casada, Técnica de Enfermagem, residentes e domiciliados à Rua Ágata, nº 5003, Andre Carloni, Serra/ES, vêm por meio do seu procurador infra-assinados (instrumento de mandato incluso), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (rito 732 CPC)
em face de RODRIGO FERREIRA, Brasileiro, residente e domiciliada à Rua America do Sul, nº 308, Bairro Resistência , no Município de Vitoria/ ES com fulcro no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, na Lei nº 5.478/68, no artigo 733 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
I - PRELIMINARMENTE
Inicialmente o Requerente requer que lhe seja concedido o benefício da Assistência Judicial Gratuita dos feitos com fulcro na lei 9050/60
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986) Citado por 47.379
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986) Citado por 9.306
Vez que o Requerente é economicamente hipossuficiente, não possuindo condições de arcar no momento com o pagamento das custas processuais, sempre juízo de se u próprio sustento e o de sua família , conforme afirma na declaração que segue anexo.