Convençao de direitos humanos
(também chamada de Pacto de San José da Costa Rica e sigla CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigência a 18 de julho de 1978.
É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.
Dispositivos e aplicação
Os Estados signatários desta Convenção se "comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação".
Se o exercício de tais direitos e liberdades não estiverem ainda assegurados na legislação ou outras disposições, os Estados membros estão obrigados a adotar as medidas legais ou de outro caráter para que venham a tornar-se efetivas.
Estabelece, ainda, a obrigação dos Estados para o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais contidos na Carta da OEA, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou outros meios apropriados.
Como meios de proteção dos direitos e liberdades, estabelece dois órgãos para conhecer dos assuntos relativos ao cumprimento da Convenção: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Conteúdo
Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros:
1 o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica,
2 o direito à vida,
3 direito à integridade pessoal,
4 direito à liberdade pessoal e garantias judiciais,
5 direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade,
6 à liberdade religiosa e de consciência,
7 à liberdade de pensamento e de expressão,
8 e o direito de livre