Convencao
| SIND.DOS TRAB.INST. EM AUTO ESCOLA CENTRO DE FORM DE COND.DESP.EMP.DE TRANSP.ESC.E AN.DE GUARULHOS E REGIAO, CNPJ n. 04.366.609/0001-30, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALEXANDRE GEROLAMO DE ALMEIDA;
E
SINDICATO DAS AUTO MOTO ESCOLAS E CENTROS DE FORMAÇAO DE CONDUTORES NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 47.290.275/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE GUEDES PEREIRA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores e Instrutores em Auto Escolas, Centro de Formação de Condutores, Despachantes, Empresas de Transporte Escolar e Anexos, com abrangência territorial em Aparecida/SP, Areias/SP, Arujá/SP, Bananal/SP, Biritiba-Mirim/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Canas/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guarulhos/SP, Igaratá/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Poá/SP, Queluz/SP, Redenção da Serra/SP, Roseira/SP, Salesópolis/SP, Santa Branca/SP, Santa Isabel/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luís do Paraitinga/SP, Silveiras/SP, Suzano/SP, Taubaté/SP e Tremembé/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2012, fica concedido um reajuste de 6,26% referente ao ICV-DIEESE