CONTROLE
Procedência – Dep. Noemi Cruz
Natureza – PL-259/94
DO15.034 de 06/10/94
Fonte – ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas de Itajaí - CDL, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
1. Sá (2002, p. 44), destaca como objetos da Auditoria Governamental, a lei orçamentária anual, os orçamentos plurianuais de investimentos e a abertura de créditos adicionais, que, na verdade, contemplam especificamente as leis do Orçamento Público, pois, é neste que são previstas a receitas e fixadas às despesas necessárias à manutenção das ações e serviços públicos.
Que procedimentos de Controle Interno você destacaria para o acompanhamento das despesas? (3,5 pontos)
2. Um dos critérios indispensáveis de serem observados para a efetivação do Princípio da Materialidade consiste nos padrões de comparação. Qual a finalidade e a influência desses padrões em relação ao Controle Interno? (3,0 pontos)
3. Apesar de o Controle Interno contemplar o conjunto de métodos e medidas adotadas pelas empresas ou entidades da Administração Pública para resguardar seus interesses, alguns procedimentos necessitam de controles específicos. . (3,5 pontos)