Controle
A Secretária de Estado da Administração do Governo do Estado de Rondônia - Adjunta, Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005 e conforme documentação constante do Processo Administrativo n. 01-2201.20982-00/2012/SEAD, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação temporária de pessoal autorizada pela Lei Estadual 2724/2012, mais alterações, em harmonia com os dispositivos da Lei Estadual n. 1184/2003, bem como suas respectivas alterações, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender a Secretaria de Estado da Justiça.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos para exercerem a função do emprego de Sócio Educador, para atender a Secretaria de Estado da Justiça, conforme quadro de vagas a seguir:
|Emprego/CH |Genero |Vagas |Total |
|Presencial |CAA/SEJUS (CPSS) |Das 8h às 13h - Horário Oficial |Rua Rogério Weber, 4244, Bairro: |
| | |de Rondônia (De Segunda a Sexta |Pedrinhas - CEP: 76.801-460 - |
| | |Feira) |Porto Velho – RO. |
|Correios (preferencialmente SEDEX) |Comissão Processo | | |
| |Seletivo/SEJUS | | |
2.2. Em referência a entrega presencial da