Controle Social
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
CLARIANE RODRIGUES DE MORAES
MARTA ROCHA SANTOS DE LIMA
ROSELEIA DE JESUS PEREIRA
VERA LUCIA DE SILVA SOUZA
POLÍTICA SETORIAL I
CUIABÁ -MT
NOVEMBRO/2014
CLARIANE RODRIGUES DE MORAES
MARTA ROCHA SANTOS DE LIMA
ROSELEIA DE JESUS PEREIRA
VERA LUCIA DE SILVA SOUZA
CONTROLE SOCIAL E OS CONSELHOS DE DIREITO
Projeto apresentado ao curso de Serviço Social, 7º Semestre, como requisito para obtenção de nota da disciplina Política Setorial I, sob orientação da Prof.ª Lidiane Leite.
Cuiabá – MT novembro/2014 SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
OBJETIVOS 5
DESENVOLVIMENTO 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
REFERENCIAL TEORICO 11
INTRODUÇÃO
No Brasil o controle social estabeleceu-se pela Constituição Federal de 1988, a qual, pautando-se pelos princípios da descentralização e da participação popular, criou instrumentos para que a sociedade possa exercer o seu papel, participando e controlando as ações do Estado na busca do bem comum e do interesse público. Voltado para a implementação de mecanismos de democracia participativa, vem sendo produzido desde então. Controle Social nada mais é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência. O Controle Social é um instrumento democrático colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
OBJETIVOS
O objetivo do controle social e dos Conselhos de direitos é a