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PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO: CONSERVAÇÃO E DEVOLUÇÃO
RESUMO
A legislação estabelece que a durabilidade dos livros do Programa Nacional do Livro didático – PNLD, serão em ciclos trienais alternados. Todos os anos o FNDE compra e realiza a distribuição para determinada turma e repõe os livros reutilizáveis para outras turmas. A responsabilidade de devolução do livro a cada final de ano é dos pais ou responsáveis cabendo a eles a cobrança da conservação dos mesmos.
Palavras chaves: Livro Didático. Ciclos Trienais. Conservação.
INTRODUÇÃO
A legislação fundamenta que o Programa Nacional do Livro Didático – PNLD tenha a durabilidade de três anos. O livro será disponibilizado ao educando para uso durante o período letivo, a título de cessão temporária, assim, o educando, pai ou responsável possui a obrigatoriedade de devolvê-lo ao final de cada ano letivo. Para que realmente seja efetivada essa durabilidade é imprescindível ressaltar a necessidade de conservação dos mesmos. A Comunidade Escolar como um todo deve realizar campanhas que visem a estimular o desenvolvimento de ações para que os educandos possam perceber a importância da conservação e devolução do livro em bom estado de conservação é necessário deixar claro que o livro é um empréstimo que ele (educando) necessariamente terá que devolver no final do ano letivo, para que outro educando possa reutilizá-lo no ano seguinte.
OBJETIVOS
Saber que o livro é de uso da coletividade que precisa ser conservado e devolvido no final do ano e quando o educando se transferir. Mobilizar a comunidade escolar sobre a importância dos cuidados com o livro didático. Trabalhar constantemente que o livro é de distribuição gratuita e que deve ser utilizado em um intervalo de 3 anos, lembrando que nesse período no mínimo 3 alunos farão o uso do mesmo.
Realizar campanhas de conscientização com os pais sobre seu dever de acompanhar a utilização e a