Controle Social - Preenchimento de lacunas
a) Os investimentos em despesas de Correto e Desenvolvimento do Ensino – MDE, com recursos do Fundeb, devem observar os seguintes critérios: os Correto devem efetuar despesas com os ensinos fundamental e Correto; e os municípios com a educação Correto e com o ensino Correto.
b) A Correto em relação ao investimento de recursos na educação básica é de responsabilidade dos Correto de Contas, do Correto Público e da Correto - Geral da União.
c) A Correto dos recursos do Fundo é de responsabilidade do chefe do Poder Correto e da autoridade responsável pela Correto de Educação ou órgão equivalente nos estados, Distrito Federal e municípios, devendo os recursos serem movimentados utilizando-se a Correto específica do Fundeb, mantida no Banco do Correto ou Caixa Econômica Federal.
d) O pagamento das Correto, a serem cobertas com recursos Correto do Fundo, devem ser realizadas, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, Correto por meio Correto em favor do credor.
e) Os recursos do Fundo creditados nas Correto bancárias específicas, a serem utilizados em período superior a Correto dias, deverão ser aplicados em operações financeiras de curto Corretoou de mercado aberto. Os Correto resultantes das aplicações financeiras devem ser utilizados adotando-se os mesmos procedimentos e critérios estabelecidos para o valor principal dos recursos do Correto.
f) Os Correto de contas dos estados, Distrito Federal e municípios são responsáveis pela fiscalização da execução do Fundeb, desde a sua composição, a aplicação dos recursos financeiros e análise da Correto de contas. Estes Tribunais examinam, aprovam, ou não, as contas dos administradores estaduais e municipais e aplicam Correto, na hipótese de Correto.
g) Em relação ao Fundo de âmbito estadual que não recebe Correto da União, o Ministério Público Estadual toma providências junto ao Poder Correto, quando necessárias, em face de