Controle interno
1 INTRODUÇÃO 2
2 CONTROLE 3
3 CONTROLE INTERNO 4
4 ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA 5
4.1 CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO 5
4.2 CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO 6
4.3 CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO 7
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
1 INTRODUÇÃO
O controle é uma das funções do administrador. Para que um administrador obtenha sucesso em sua atividade, é necessário que ele aplique o planejamento, a organização, direção e, além disso, o controle de uma entidade, pois é a partir do controle que serão detectados possíveis falhas, desvios e desperdícios nas atividades organizacionais. Na Administração Pública não é diferente. O controle, seja ele interno ou externo, é instrumento obrigatório para auxiliar a Gestão Pública e atuar de forma preventiva, proporcionando maior eficácia, eficiência e economia aos gastos públicos e dar maior transparência na aplicação dos recursos públicos. O presente trabalho visa esclarecer de que forma a fiscalização do orçamento público acontece, uma vez que a gestão pública deve ser pautada na responsabilidade de se preocupar constantemente com os cidadãos, aos quais devem prestar contas permanentemente.
2 CONTROLE
Controle é a verificação dos resultados. É a confirmação de que o planejamento foi seguido de acordo com os princípios e determinações estabelecidas. Para analisar a eficiência do planejamento é preciso que seja feito um controle, ou seja, o acompanhamento das ações, garantindo sua eficácia. Sem controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública, pois este item depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Estado.
2.1 FORMAS DE CONTROLE
Existem três formas de controle. A primeira delas é o controle prévio ou preventivo. A segunda forma é o controle concomitante ou sucessivo. E a última forma é a subsequente ou corretiva. O ideal é que utilize as três formas de controle para garantir a eficácia