Controle de constitucionalidade
Introdução 4
I – Legislação de Atenas 5
II – Roma: pensamento de Marco Tulio Cícero 5
III – A Idade Média. Jus Naturale e Jus Positum 6
IV- O Jusnaturalismo dos séculos XVII e XVIII 6
V - Inglaterra 6
VI- Contribuição Americana 7
VII- Direito atual: o sistema “difuso” e o sistema “concentrado”. 8
VIII – O direito brasileiro 8
Introdução
No presente trabalho serão discutidos conceitos, fundamentos e pensadores relacionados ao gradativo desenvolvimento e à administração da constitucionalidade no decorrer da História.
Durante a análise das ideias existentes sobre o direito desde a antiguidade até a Constituição de 1988, são estudados: Cícero, Mauro Cappelletti, o saudoso professor Miguel Reale, Gustava Glotz, entre outros renomados acadêmicos, a fim de compreender as modificações do controle de constitucionalidade no decorrer da história em várias localidades do mundo.
O Direito Ático é o mais antigo ancestral do “nomem juris” e, portanto, é a partir dele que inicia-se o estudo acerca do tema em questão, havendo, em seguida, considerações sobre a constitucionalidade em Roma, na Idade Média, Inglaterra, EUA e, finalmente, na Constituição anterior a que vige atualmente.
I – Legislação de Atenas
Ao passo que os gregos se destacaram pelo uso especulativo da razão, os romanos se notabilizaram pelo seu uso prático. A Filosofia foi a vocação nacional dos helenos, ao passo que a jurisprudência foi a vocação nacional dos romanos, assertiva que não deve silogismos perigosos como o de que os gregos não seriam capazes de ter vida jurídica. O que ocorre é que em nenhuma outra civilização o fator jurídico teve tão grande relevo como na terra do Lácio. Este ímpar senso jurídico dos romanos somado aos valores políticos gregos, culminaram na noção de República.
O controle de constitucionalidade atual, tem embrião no Direito Grego, mais precisamente na legislação de Atenas. Como nota introdutória, vale ressaltar que a “lex”