Controle de Constitucionalidade
2.PRINCÍPIO DA SUPREMACIA CONSTITUCIONAL
Primeiramente, antes de conceituarmos o que vem a ser controle de constitucionalidade, faz-se necessário elucidar sucintamente o princípio da supremacia constitucional, um dos pilares da lei fundamental, vigente desde 05 de outubro de 1988 em nosso país. A Constituição é representada por um conjunto de normas e de princípios jurídicos a que todos devem submeter-se, inclusive o próprio Poder Público. O princípio da supremacia constitucional consiste na existência de uma hierarquia formal e material entre as normas constitucionais e infraconstitucionais, ou seja, para que uma norma possa ser válida ela precisa estar de acordo com ditames e preceitos da Constituição Federal, desta forma nenhum ato jurídico pode existir em discordância com a Carta Magna. O princípio da supremacia constitucional, ainda impede que o legislador deturpe, burle ou prejudique, o sentido e o alcance da norma constitucional, o que garante o Estado Democrático de Direito.
3.CONTROLE DE CONSTITUCIONALDADE
3.1. CONCEITO
No Brasil, a Constituição