Controle de constitucionalidade
O presente trabalho tem como tema principal o controle de constitucionalidade, a sua importância para a Supremacia da norma Constitucional, serão apresentadas as diversas espécies de inconstitucionalidades presentes e seus conceitos, a atuação do controle, ou seja, o momento da atuação do órgão fiscalizador da lei inconstitucional; os sistemas de controle; sendo estes o controle Difuso e Concreto e as modalidades da ação Direta.
1. Constituição e supremacia constitucional
A constituição é o conjunto de leis fundamentais de um Estado que disciplina a criação do Estado, sua estrutura básica, as atribuições dos órgãos de que é composto, os limites do poder que ele exerce, os direitos dos indivíduos, dos grupos, da sociedade. A supremacia constitucional e vista somente onde existam constituições rígidas, isto porque a constituição rígida se caracteriza por demandar um processo especial, e mais difícil do que para a elaboração das demais leis; a constituição é a lei suprema e fundamental, hierarquicamente superior a todas as outras, das quais possui o fundamento de validade que só pode ser alterado por procedimentos especiais e solenes previstos em seu próprio texto; a rigidez do texto constitucional e uma forma de preservar a supremacia da Constituição. Nenhuma outra lei pode entrar em conflito com a constituição. A constituição é elaborada por uma Assembleia constituinte, eleita pelo povo; esta pode receber emendas ou reformas, porem também possuem as clausulas pétreas que são normas com conteúdos fundamentais que não podem ser abolidos da mesma; a reforma ou emenda da constituição é realizada pelo poder constituinte derivado reformador, este que é condicionado e subordinado a própria constituição.
2. Controle de Constitucionalidade
2.1 Conceito
Tendo em vista a supremacia da constituição, onde as normas ordinárias para serem validas