controle da administração e responsabilidade do estado
RESUMO
O presente artigo visa apresentar temas do mais alto gabarito no Direito Administrativo, o Controle Administrativo e a Responsabilidade do Estado. Esses temas nos ajuda a entender como a Administração Pública faz a proteção dos interesses da coletividade, através dos seus instrumentos jurídicos de fiscalização. O Controle da Administração tem como objetivo garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais.
Já a Responsabilidade do Estado está associada às condutas praticadas pelos agentes públicos, no exercício de suas atribuições que gerará responsabilidades ao próprio Estado, e não a pessoa que praticou tal ato.
Palavras-chave: Controle Administrativo; Fiscalização; Direitos Subjetivos; Responsabilidade do Estado.
1. INTRODUÇÃO
A Administração Pública atua por meio de seus órgãos e seus agentes, os quais são incumbidos do exercício das funções públicas, ou seja, da atividade administrativa.
A função administrativa existe nos três poderes, sendo que é exercida tipicamente pelo Poder Executivo, e atipicamente pelos demais poderes sendo estes o Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Cabe ao Poder Executivo, como função típica, administrar o Estado, cuja forma de governo é uma República conforme está previsto no artigo 1º da Constituição Federal.
Art.1° Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Na Constituição Federal, “República” quer dizer coisa pública, ou seja, a administração pública no sentido operacional que deve ser feita pelo Poder Executivo, nada mais é do que administrar algo alheio, de toda a sociedade, por isso a Constituição Federal expressamente enunciar que “todo poder emana do povo”.
Todavia, em nosso sistema não é o povo que diretamente