Direito administrativo
FACULDADE DE DIREITO
FLÁVIO PERINETTI DE SOUZA – RA: 154.653-5
RAFAEL VALENTE PERINETTI – RA: 152.278-4
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
8º TERMO
NOVEMBRO / 2012
MARÍLIA - SP
Este trabalho tem como objetivo principal trazer uma maior reflexão a frente de questões administrativas quanto a responsabilidade do estado, o controle da administração, levando-se em conta seus meios, os processos administrativos o controle da legislação vigente além das suas prerrogativas quanto à questão em juízo.
A Responsabilidade do Estado não se resume à simples noção de que esse sempre responderá pelos danos, diretos ou indiretos, relacionados à atuação da Administração Pública, independentemente de culpa, como pode sugerir uma leitura apressada da norma contida no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Por isso tornam-se relevantes algumas ponderações acerca dos desdobramentos e elementos contidos no conceito da responsabilidade do Estado, a fim de facilitar a correta aplicação desse conceito e de evitar apropriações indevidas de recursos da sociedade brasileira por meio de uma ilegítima utilização dos instrumentos normativos destinados à proteção da cidadania. O fundamento da responsabilidade Estado é o princípio de justiça segundo qual toda lesão de direito ou dano devem ser reparados, de modo que o Estado, tendo por função principal realizar o direito, não pode chamar a si o privilégio de contrariar, no seu interesse, esse princípio de justiça.
Três foram os períodos de desenvolvimento da responsabilidade do Estado. Os mesmos seguem abaixo: 1. O Período da Irresponsabilidade do Estado teve seu apogeu nos países absolutistas em que a figura do soberano era sagrada e intocável, não sujeito a qualquer tipo de responsabilização.
2. O Período Civilista, conhecido também como intermediário ou misto, temperava a idéia de responsabilidade com a de irresponsabilidade, por meio de uma distinção entre atos