Contribuição social das empresas
O que é Previdência Social
É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém dez benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença. Quando o trabalhador fica doente, é a Previdência Social que paga o seu salário até que ele recupere as condições de exercer suas atividades. A Previdência Social também é responsável pelo salário-maternidade nos 120 dias de licença-gestante das trabalhadoras.
Contribuição social das empresas, Empregados e Autônomos
Contribuições dos Trabalhadores e Autônomos O trabalhador que contribui para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pela instituição por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais. Quem não tem renda própria, como estudantes, donas-de-casa e desempregados, podem pagar como contribuinte facultativo. Os contribuintes individual e facultativo têm de fazer inscrição na Previdência Social. A contribuição do mês vence sempre no dia 15 do mês seguinte. Se cair sábado, domingo ou feriado, o prazo de vencimento é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. O facultativo contribuirá com 20% sobre o valor declarado, observando o piso (salário mínimo R$ 260,00) e o teto (R$ 2.508,72). O Contribuinte Individual contribuirá da seguinte forma : vinte por cento da remuneração auferida em decorrência da prestação de serviços por conta própria, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição; vinte por cento da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços