Atps Os Tributos No Brasil
Entende-se que tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda cujo valor nele possa se exprimir, onde não se constitua de algum ato ilícito.
Para que possa se cobrar um tributo ele tem que ser instituído em lei e estar vinculado a uma atividade administrativa segundo o art. 3º do CNT.
Nos termos dos artigo 145 da Nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN tributos são:
Impostos
Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Contribuição de melhoria, decorrente a obras públicas.
Juridicamente entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais fazem parte do sistema tributário nacional, pois elas são obrigatórias e são recolhidas no interesse das categorias econômicas ou profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
No Brasil hoje existe 92 leis de tributo, algumas delas são;
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do