Aula 13 Financiamento Da Seguridade Social
Financiamento da Seguridade Social
Segundo a Constituição Federal, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.
É exatamente do assunto contribuições sociais destinadas à Seguridade Social que vamos tratar agora, destinando maior atenção a um subgrupo que podemos denominar de contribuições previdenciárias.
Qual a diferença entre contribuições sociais, contribuições de Seguridade Social e contribuições previdenciárias?
As contribuições sociais são uma espécie do gênero tributo, conforme se conclui do exame do artigo 149 da Constituição Federal.
Dentro do grupo das contribuições sociais, temos as contribuições sociais destinadas à Seguridade Social. Reparem que existem outras contribuições sociais não destinadas à Seguridade Social, como é o caso daquela devida a título de Salário-Educação (direcionada ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação que garante recursos para o ensino fundamental).
Dentre as contribuições sociais de Seguridade Social, existe um subgrupo de contribuições cuja finalidade é a de financiar os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, as quais podemos chamar de previdenciárias. A previsão de que as contribuições abaixo especificadas somente podem servir ao custeio dos benefícios previdenciários está no artigo 167, inciso XI, da Constituição Federal:
Contribuições dos trabalhadores e demais segurados
Contribuições das empresas, entidades a elas equiparadas e demais empregadores, calculadas sobre a folha de salários e sobre os rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoas físicas que lhes prestem serviços mesmo sem vínculo empregatício.
Examinemos o artigo 195 da Constituição Federal o qual trata do financiamento da Seguridade Social e, especificamente, das contribuições sociais destinadas