CONTRIBUICOES REQUISITOS PARA SUA INSTITUICAO E AS CONTRIBUICOES DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO
CONTRIBUIÇÕES: REQUISITOS PARA SUA INSTITUIÇÃO E AS CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDES)
Questões:
1. Tomando como referência o texto constitucional, responda:
a) Quais os elementos definidores das “contribuições”?
As contribuições não são espécie tributária que está relacionada a uma atuação do estado. A sua materialidade independe de qualquer atividade do estado dirigida ao contribuinte. O que de fato importa é que o produto arrecadado seja destinado ao fim preestabelecido pela lei.
Contribuição é espécie tributária autônoma que não está vinculada à prestação de serviço estatal – obra pública - vinculada ao contribuinte (o que a diferencia das contribuições de melhoria); (ii) a custear a atividade prestada pelo Estado que seja específica e divisível em relação ao contribuinte (o que a diferencia da taxa); (iii) à restituição do produto arrecadado (diferenciando-se dos empréstimos compulsórios).
Portanto, contribuição é categoria distinta dos tributos, e suas leis instituidoras são validadas constitucionalmente. Contribuição não é imposto nem taxa. É categoria à parte, sujeita a critério distinto de validação e à disciplina inconfundível. Pretender reduzir a contribuição a um imposto ou uma taxa é negar a qualificação constitucionalmente adotada; é confundir o que a Constituição distingue. Quando a Constituição quis prever um imposto de escopo, ela o fez expressamente (impostos extraordinários) vinculando explicitamente a figura do imposto, que se tipifica por ser caracterizado em função da materialidade do seu fato gerador a uma determinada constitucionalidade consagrada.
A contribuição é consagrada pela inerência da finalidade à sua essência, mas não pode ser reconduzida à figura do imposto, pois a própria Constituição não atrela nenhuma materialidade à respectiva norma atributiva de competência instituidora.
A exigência constitucional é a destinação legal do produto da arrecadação para o custeio de despesas