contratualismo
Os efeitos do contrato, pode ser parcial ou total:
- Contratualismo parcial é aquele diz respeito apenas ao Estado.
- Contratualismo total – Refere-se tanto à origem da sociedade civil como a do Estado.
O contratualismo ora foi contratualismo pessimista, ora um contratualismo otimista.
- contratualismo pessimista foi dado por Hobbes, que acreditava que o homem é um ser mau por natureza, somente preocupado com os próprios interesses e sem cuidados pelos interesses alheios tendo se decidido viver em sociedade quando percebeu que a violência era causadora de maiores danos.
- contratualismo otimista se deu por Jean Jacques Rousseau, que acreditava na bondade natural dos homens, que teriam vivido um período paradisíaco, até o momento em que, pela má fé de alguéns, teria sido levados a aceitar um pacto leonino de sociedade. Para Rousseau, o homem natural é um homem bom que a sociedade corrompeu, sendo necessário liberta-lo do contrato de sujeição e de privilégios, para se estabelecer um contrato social legitimo conforme razão.
No meio dessas duas teses extremadas, temos um contratualismo intermédio, correspondente ao constitucionalismo de Locke, achando que o homem no estado de natureza já possui um direito que é anterior ao contrato, o direito de liberdade, condição para a feitura do pacto. O homem nasce livre, e é por ser livre que pode pactuar; de maneira que o contrato seria sempre condicionado pela liberdade e pela projeção da liberdade do mundo exterior, como fundamento da propriedade. Liberty and propriety, são os dois