contratualismo
Prof. Doutora Rosalice Pinto
1º Ano/1 Semestre
Outubro 2011
Licenciatura em Direito
Ficha de Leitura
Contratualismo
MARTINS, António Manuel – Contratualismo, Dicionário de filosofia moral e política, Instituto de Filosofia da Linguagem.
Contratualismo
Contrato social (ou contratualismo) indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formar Estados e/ou manter a ordem social. Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse prisma, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.
Mas é com um grande teórico Thomas Hobbes que as teorias referentes ao contrato social têm uma relevância na filosofia política, apesar de ter sido muito criticado por Hume, Hegel e Marx.
“A ideia básica do contratualismo é simples. A organização social e as vidas dos membros da sociedade em causa dependem, em termos de justificação, de um acordo, passível de se definido de muitas maneiras, que permite estabelecer os princípios básicos dessa mesma sociedade.”
Face aos conceitos elaborados por Hobbes o argumento contratualista contém três elementos que são a situação inicial designada por “estado de natureza”, onde as acções dos indivíduos estariam limitadas apenas pelo seu poder e pela sua consciência, o contrato e resultado do contrato.
O contratualismo político e o contratualismo moral são consequência da definição das características dos três elementos do argumento contratualista referidos no parágrafo anterior. O contratualismo político é o tipo de questão que surge nas obras de Hobbes, Locke, Rousseau, Kant e Rawls. Este preocupa-se com a problemática associada à ideia de