Contratualismo Histórico
O conceito central do contratualismo é a valorização do individuo, pois fundado em uma época minimalista atende a dois principios: a legitimidade da auto-preservação e a ilegalidade do dano arbitrário feito dos outros.
A autoridade legítima passou a ser encarada como coisa fundada em pactos voluntários feitos pelos súditos do Estado.
A principal contribuição de Locke para o contratualismo é sua noção de consentimento, que deveria ser tácito, periódico e convencional.
“Locke encarou os Governantes como curadores da cidadania, e de forma memorável, imaginou um direito a resistência e mesmo a revolução.
Dessa maneira o consentimento tornou-se a base do controle político.
Foram três as condições para a consolidação na história do pensamento político das teorias contratualistas, no âmbito de um debate mais amplo sobre o fundamento do poder político:
1. Transformação da sociedade;
2. Que houvesse uma cultura política secular disposta a discutir a origem e os fins do governo;
3. Tornar o contrato acessivel de uma forma analógica.
Estas premissas tendem a excluir a possibilidade do contratualismo das sociedades cuja cultura política está profundamente impreguinada de motivos sagrados e teológicos, como, por exemplo a hebraica e medieval.
O termo “Pacto”, é elemento central, muito elaborado na teologia hebraica e na teologia da aliança dos puritanos, ele serve no entanto, não para instaurar um Governo, mas para indicar uma aliança sagrada entre Deus e o povo eleito ou o pacto de graça do novo Israel: é um pacto que tem como única finalidade a salvação ultraterrena, entre dois contraentes que se acham em condições de incomensurável disparidade.
O Estado de natureza
Sempre houve desde a época grega, até os nossos dias, diversidade de opiniões entre pensadores, quando se tratava de ponderar o caráter positivo ou negativo do abandono da antiga condição natural: para uns, ele representava uma queda, um afastamento da perfeição original,