gestão
1. Introdução
2. Direito e Moral
3. Direito e Moral na Idade Média
4. Direito e Moral na época Moderna
5. Contratualismo
6. Conclusão
7. Referência Bibliográfica
2. Direito e Moral1
Diferenciar entre o Direito e Moral é muito importante. A moral é natural, o direito é obrigação. A moral cria regras que são assumidas por nós para garantirmos o bem estar na sociedade, no trabalho e em família. A moral não depende das leis estatais, país, raça ou religião. Ter moral não é um instinto, é um hábito que vamos agregando a partir da vivência.
Ao agirmos de forma contrária aos valores morais temos a sensação do famoso “mal estar”, agir de forma correta nos dá a sensação de “bem estar”.
Já o direito estabelece regras para a ordem na sociedade, onde para serem cumpridas, necessitam ser impostas (obrigatórias por juízes, tribunais e etc.) ao ser – humano, que mesmo sabendo o correto diante da sua visão moral, opta em descumprir tais regras (leis).
Como por exemplo, o pai que ao separar-se da mãe recusa-se a contribuir para a sobrevivência de seu filho. Neste momento cabe ao direito intervir afim de que a lei criada para o caso seja cumprida. Ser correto é uma idéia moral, a justiça é quem faz valer o direito na sociedade.
O direito muitas vezes também abre brechas nada morais, no Brasil todos os dias temos exemplos disso. Quando o direito infringe a moral. Moralmente é incorretos termos parlamentares criminosos em nosso governo, mas o direito dá aberturas para que os mesmos estejam lá em posse de seus cargos. Neste caso, muito mais válido é a moral.
Na teoria da lei do direito e moral são duas concepções diferentes, porém inseparáveis. A moral estabelece regras que não são assumidas pelas pessoas, como uma forma de garantir o bem estar de cada indivíduo. O direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do estado.