Quero copiar algo
Rousseau e Kant
Miguel Reale
O contratualismo, a explicação da ordem jurídica como simples resultado de u m encontro de vontades, constitue, ainda hoje, u m tema inexgotado e, sob vários aspetos, u m a questão aberta, tais e tantas são as divergências entre os mais sagazes intérpretes do pensamento de A L T U S I O , G R Ó C I O e seus continuadores.
N ã o conheço, e penso m e s m o que ainda não foi escrita, u m a obra, que nos ofereça das varias teorias contratuais u m a síntese poderosa e, ao m e s m o tempo, viva, pela riqueza dos particulares e a justa compreensão de cada autor e m face de seu tempo e no conjunto do processo histórico.
U m trabalho dessa natureza está nos fazendo grande falta para compreensão melhor do movimento ideológicosentimental que constituiu u m a das tendências fundamentais daquela que, pomposamente, se denominou "cultura moderna". Realmente, impossível seria penetrar na essência do pensamento jurídico post-renascentista sem a análise aprofundada do contratualismo, cujas raizes se prolongam até ao m u n d o helênico (1), m a s que só chegou a representar a
(1) Como já foi posta em dúvida esta minha afirmação, aliás
Danai para os conhecedores de História da Filosofia do Direito, lembro aqui estas máximas de EPICURO: "A justiça não tem existência por si, mas existe sempre nas relações recíprocas, onde quer que haja um pacto de não se fazer e de não se sofrer dano. Entre os animais, que não puderam estipular contratos para não fazer nem sofrer danos, não se verifica o justo ou o injusto; e assim também
•entre os povos que não quizeram realizar acordos para não se
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nota dominante das concepções jurídico-políticas depois da
Idade Média, desde quando se procurou explicar a sociedade e m razão do indivíduo e, especialmente, e m razão de sua vontade. D e tal ordem é a preeminência dessa doutrina, que não será exagero dizer que a história do contratualismo é a