Contratos
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, que entre si celebram de um lado a EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – EMPRES, CNPJ Nº 15.138.738/0001-97, situada a Rua Orlando Moscoso n.º 08, Boca do Rio, Salvador – Bahia. Neste ato representada pelo Sr. ANTONIO JORGE GOMES VIEIRA, RG nº 1865491 – SSP-BA. CPF nº 079.245.775-72, doravante designada CONTRATADA e do outro lado o BLOCO CORTEJE AFRO, CNPJN° 03.018.234/0001-54, situado na Rua Santa Isabel, n° 07, Pelourinho, Salvador - Bahia neste ato representado pelos Sr. ALBERTO PITTA RG Nº - SSP-BA, CPF Nº e aqui designado como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado o que mutuamente outorgam e acertam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto deste CONTRATO, tem a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a Prestação dos Serviços de Cordeiros, Fiscais de Cordeiros, Integrante de Patrulha, Linha de Frente, Frente Trio, Acesso Trio, Lateral ao Trio, Frente ao Carro de Apoio, Acesso ao Carro de Apoio, Lateral ao Carro de Apoio, Acesso ao Sanitários, Supervisores, Coordenadores no desfile do CONTRATANTE, conforme quadro abaixo:
LOCAL | CIDADE | HORÁRIO | DATA | DURAÇÃO | Circuito DODÔ | Salvador | Das 21hs. | 10.02.2013 | Enquanto durar o desfile |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA REMUNERAÇÃO
Pelo cumprimento do exposto na Cláusula Primeira o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 15.490,00 (Quinze Mil Quatrocentos e Noventa Reais) em espécie, sendo na assinatura do contrato.
Parágrafo Único: No preço previsto neste Contrato estão incluídos todos os custos como: diárias trabalhadas, transporte, para todo pessoal. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PESSOAL:
A CONTRATADA alocará para execução do objeto deste contrato o efetivo de 267 (Duzentos e Sessenta e Sete) homens não armados de comprovada idoneidade para o exercício de suas