contratos
CURSO DE DIREITO
DIREITO DOS CONTRATOS
INTERPRETAÇÃO
DOS
CONTRATOS
POR:
Valdemir Horst
Michelly Schmitt
OSÓRIO 2014
CONCEITO DE CONTRATO
Um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, conservar, modificar ou extinguir direitos(Caio Mario Silva Pereira).
É um conceito de ambas as partes, sempre de natureza patrimonial.
Praticamente todos os dias, e por várias vezes Celebramos contratos, entre os mais simples, se quer sejam por escritos e muitas vezes nos passam despercebidos como o cafezinho da lancheria, ao estacionar o carro na garagem, a compra do ingresso ao cinema, parque ou circo, aquela simples doação, até os mais complexos que na maioria das vezes pagamos a um escritório para elaborar, dentre estes muitas vezes esta o mais importante de nossas vidas.
E como tudo na vida parte de decisões que tomamos, algumas repentinas outras mais pensadas, o contrato tem que se ter avaliações e interpretações bem claras, pois na maioria das vezes ou nos trás lucros ou prejuízos.
INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
Interpretação é uma operação lógica, o objetivo é determinar um significado, visa a revelar o significado das vontades manifestadas. “Interpretar é, afinal, esclarecer o sentido dessas declarações e determinar o significado do acordo ou consenso” (Orlando GOMES). Dessa tarefa depende, em grande medida, a determinação dos efeitos do contrato.
A vontade contratual é uma entidade que se desprende do mundo psíquico de cada um dos contratantes. Se, por acaso, surge dúvida sobre o real conteúdo dessa vontade, põe-se o problema da interpretação. Interpretação é, sobretudo, um trabalho de reconstrução, reconstrução do sentido atribuído pelas partes às declarações coincidentes.
Interpretar significa identificar o significado de um ato ou de um fato. No Direito, a questão tem a ver com a interpretação da lei e do negócio jurídico e, via de conseqüência, do