Contratos
Acordos entre as partes para criar, modificar ou extinguir direitos ou obrigações, tendo consentimentos e aceitações.
Classificação:
Contratos
Conceitos
Unilateral ou Gratuito
Uma das partes assume a obrigação
Bilateral ou Oneroso
Ambas as partes assumem obrigações e tem vantagens
Comutativo
São os contratos onerosos, as prestações certas
Aleatório
Quando o lucro a receber do contrato é provável e incerto
Social
Acordo tático ou expresso entre o governante e governados Tipos:
· Contrato de Adesão: Ex.: amplamente utilizados em contratos de linhas telefônicas, água, luz;
· Contrato de Arrendamento: Ex.: utilizados em imóvel rural;
· Contrato de Compra e Venda: Ex.: imóvel à vista, entre pessoas físicas;
· Contrato de Prestação de Serviços: Ex.: profissionais autônomos;
· Contrato de Trabalho: Ex.: pessoa física se compromete pessoalmente a prestar serviços a outrem (instituição, órgão), de forma subordinada;
· Contrato Matrimonial: Ex.: Casamento, união estável;
· Contrato de Promessa: Ex.: compra e venda de imóvel.
Formalidades:
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas
TÍTULO III - Formação do contrato
CAPÍTULO III - Concurso público
SECÇÃO XI - Contrato
Artigo 119.º - Formalidades dos contratos 1 — O contrato será sempre reduzido a escrito, entendendo-se, quando a lei dispense todas as formalidades na sua celebração, que pode ser provado por documentos. 2 — Os contratos em que seja outorgante o Estado, outra entidade pública ou serviço dotado de autonomia administrativa e financeira constarão de documento autêntico oficial, registado, se for o caso, em livro adequado do serviço ou ministério. 3 — Após a assinatura do contrato, o empreiteiro receberá duas cópias autênticas do mesmo e de todos os elementos que dele façam parte integrante. 4 — As despesas e encargos inerentes à celebração do contrato serão da conta