contratos
Professor: Marcos M. Fim
Acadêmico: Murilo Muniz Chioquetta
CONTRATOS
1) Conceito:
Vinculo com validade jurídica firmado entre duas ou mais pessoas. É um acordo com responsabilidades de criar, modificar ou anular direitos.
As clausulas contidas no contrato são leis, regras entre as partes, e não podendo entrar em conflito com o direito positivo, podendo assim ser anulada.
2) Classificação dos contratos:
Contratos Unilaterais: É aquele em que só uma das partes se obriga, um credor e outro devedor, exemplo contrato de doação.
Contratos Bilaterais: É aquele em que ambas as partes contem obrigações, tanto deveres como direitos recíprocos, exemplo contrato de compra e venda.
Contratos à título gratuito e a título oneroso: Os onerosos são aqueles que por serem bilaterais trazem obrigações para ambos, mas com um proveito almejado, exemplo contrato de locação, o locatário paga para usufruir o bem, o locador entrega seu bem e troca de remuneração. Os gratuitos são unilaterais, quando apenas uma das partes contem proveitos exemplo doações simples e puras.
Contratos comutativos e aleatórios: Os cumulativos são os contrato que apresenta em relativa equivalência, conseguindo avaliar o que recebera em troca do serviço que oferecera, exemplo contrato de compra e venda. Os aleatórios são em que uma das partes se arrisca a uma contraprestação exemplo um contrato de seguro, consorcio, contrato de aquisição de coisas futuras.
Contratos nominados e inominados: Os nominados são contratos que contem denominação, são regulamentados pela legislação, contem doutrinas. Os inominados são os que resultam na consensualidade, não contendo requisitos na leis, nem doutrinas jurídicas.
Contratos consensuais e reais: Os consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito
Contratos principais e acessórios: os principais são