Contratos
CONTRATO DE TRABALHO
O contrato individual de trabalho é o ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar pessoalmente serviços não eventuais, subordinados a outrem (empregador), mediante o recebimento de salário
Quanto à duração do período contratual
O contrato pode ser classificado como:
Contrato a termo certo
Também conhecido como contrato a prazo. Formalizar para a satisfação de necessidade temporária do empregador, por um período fixo. A legislação portuguesa limita esse período ao mínimo 6 meses e ao máximo de 3 anos, permitida a renovação por até duas vezes do contrato de emprego temporário. No Brasil, a duração do contrato não pode exceder 2 anos.
De facto (em Portugal) a duração mínima do contrato de trabalho a termo, salvo nos casos expressamente previstos na lei, não pode ser inferior a 6 meses. A sua duração máxima, incluindo a possibilidade de 3 renovações, não poderá ultrapassar os 3 anos, exceto quando se tratar de pessoa à procura do primeiro emprego, em que a duração não pode exceder os 18 meses, e os casos de lançamento de nova atividade com o período de duração incerto e contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, em que não pode ser superior a 2 anos.
Em Portugal, o trabalhador contratado a termo certo tem os mesmo direitos e deveres que o trabalhador permanente (ou efetivo) em situação comparável.
Contrato a termo incerto
A duração deste contrato prolonga-se pelo tempo necessário à substituição do trabalhador ausente ou à conclusão da atividade, tarefa ou obra para que foi celebrado pode ser renovado ou nao.
O contrato de trabalho a termo incerto durará, portanto, o tempo necessário à verificação do acontecimento que motivou a sua celebração, nomeadamente o regresso do trabalhador ausente, ou conclusão da atividade que presidiu à sua contratação, não podendo ter uma duração máxima superior a 6 anos.
O contrato a termo incerto é convertido em contrato sem termo, sempre