Contratos
CONCEITO
Pelo contrato de constituição de renda a titulo oneroso,pois uma pessoa (o instituidor)entrega a outra (rendeiro ou concessuário) um capital que pode constituir em bens ,moveis ou imoveis,obrigando-se este apagar periodocamente uma determinada prestação.
Para CARVALHO DE MENDONÇA,contrato de constituição de renda é aquele pelo qual "alguem se obriga para com outren aprestar uma rendaem periodos determinadaos,durante um tempo certo de vida ou um periodo indeterminado,mediantee sessão de um capital cuja apropriedade é transferida na ocasião em que é criado o encargo,ou ainda, sobre os próprios bens imóveis e sem remuneração alguma."
Natureza juridica ,é um negocio juridico bilateral e oneroso pelo qual o instituidor transfere um capital ao censsuário em troca de uma renda por este prometida..Ocontrato pode ser comutativo quando o censsuário ao recebero capital,obriga -se a efetuar numero certo de prestações,por tempo determinado;e aleátorio,se asua excução depender da duração vida,quer do rendeiro ,quer do beneficiário. De acordo com artigo 803 do codigo civil "pode uma pessoa,pelo contrato de constituição de renda ,obrigar-separa outra uma prestação periodica ,atiruli gratuito".complemeta o artigo 804 "o cnotratopode ser também titulo oneroso,entregando-sebens moveis ou imoveis a pessoa que se obriga asatisfazer as prestaçõesa a favor do credor ou de terceiros."
CARACTERISTICAS
A renda pode srconstituida por ato inter vivos ou causa ou causa mortis.mesmo quando constituida por testamento não perde o caracter contratual.Por exemplo sua ultima vontade legar a determinada pessoa seu capital com encargo de pagar uma renda ao benificiário.
O instituidor,que entrega a outren seu capital ,está interessado em uma penssão periódica que garanta sua subsistencia por toda vida.como se trata que liga a vida do beneficiário a constituição de renda será nula por falta de objeto,se essa for pessoa falecida.só pode ser instituida