CONTRATOS DE DOAÇÃO CONTINUAÇÃO
Doação é, pois, contrato pelo qual uma das partes se obriga a transferir gratuitamente um bem de sua propriedade para patrimônio da outra, que se enriquece na medida em que aquela empobrece. A doação é contrato unilateral, simplesmente consensual e gratuito. contrato bilateral, pois que entre as obrigações não há Sinalagma.
Todos os bens e direitos alienáveis podem ser objeto de doação. NATUREZA
O problema da natureza jurídica da doação perdeu interesse com a predominância absoluta da opinião de que é um contrato. Foi, no entanto, vivamente debatido por ter sido considerado ato unilateral no código civil Francês.
Na doação é indispensável o consentimento do beneficiado e, como se trata de contrato benéfico, somente não se forma se houver explicita repulsa do donatário.
Definida a natureza da doação, cumpre verifica se o contrato produz efeitos reais ou somente obrigacionais.
ELEMENTOS CARACTERÍSTICAS
A doação é negócio jurídico que precisa reunir as seguintes condições.
-Que se verifique entre vivos
-Que uma das partes se enriqueça na medida em que a outra empobrece;
-Que esta queria enriquecer a outra a suas expensas
ELEMENTOS CARACTERÍSTICAS
A capacidade no contrato de doação varia conforme a posição da parte, porque contrato translativo do domínio, o doador há de ter o poder de disposição para assumir a obrigação de alienar o bem doador.
Por que contrato benéfico, o donatário não precisa ter capacidade de fato para aceitar a doação, embora se suponha necessário o consentimento do seu representante legal.
Não pode ser doação:
-Tutores, curadores a seus pupilos ou curatelados
-O conjugue adúltero o seu cumplice
-Podem aceitar doação os incapazes
A doação de coisa alheia é nula por falta de objeto.
A doação pode ser:
Pura, Condicional, Modal, Remuneratória, Mista, Com cláusulas de reversão
Doação pura é a que se faz por espirito de liberdade, sem subordinação a qualquer acontecimento futuro e incerto, ao cumprimento de