D. CIVIL II
TEORIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E EXTRACONTRATUAIS
CONCEITO:
CARACTERIZAR O CONTRATO, ABRANGENDO TODOS OS NEGÓCIOS JURÍDICOS, DESDE QUE SE TENHA UM ACORDO BILATERAL OU PLURILATERAS DAS PARTES.
VERIFICAR SE O VÍNCULO OBRIGACIONAL DECORRENTE É RESULTANTE DE LEI, POIS ELA DISCIPLINA E SANCIONA O CONTRATO.
É TAMBEM AUTO-REGULAMENTAÇÃO DOS INTERESSES PARTICULARES, CONSTITUINDO,MODIFICANDO OU EXTINGUINDO OBRIGAÇÕES, DE CARÁTER PRATRIMONIAL.
OS CONTRATOS PODEM SER:
RECEPTÍCIOS > SO PRODUZ EFEITO APÓS O CONHECIMENTO DA DECLARAÇÃO PELO DESTINATÁRIO
NÃO-RECEPTÍCIO > SUA EFETIVAÇÃO INDEPENDER DO ENDEREÇO ACERTO DO DESTINATÁRIO
SIMPLES > CONCEDER BENEFICIOS A UMA DAS PARTES E ENCARGO A OUTRA ( DOAÇÃO , DEPOSITO GRATUITO)
SINALAGMÁTICOS > QUANDO CONFERIREM VANTAGENS E ÔNUS A AMBOS AOS SUJEITOS ( COMPRA VENDA,LOCAÇÃO)
CONTRATO > ELEMENTOS:
A) ESTRUTURAL
ALTERIDADE EX: SOCIEDADE COM VARIOS SÓCIOS.
SUBORDINA-SE A CADA UMA DAS PARTES
NENHUM DOS CONTRAENTES PODE ALTERAR UNILATERALMENTE O QUE FOI AVENÇADO ( PACTUADO )
IMPRESINDÍVEL A INTERVENÇÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS
PODE HAVER O AUTOCONTRATO OU CONTRATO CONSIGO MESMO > UMA PESSOA REPRESENTAR AMBAS AS PARTES.
ONDE HAJA DUAS VONTADES JURIDICAS DIFERENTES, EMBORA EXPRESSA POR UMA ÚNICA PESSOA
POSSIBILITANDO AO REPRESENTANTE, NO SEU INTERESSE, POR CONTA DE OUTREM CELEBRAR ATO NEGOCIAL CONSIGO MESMO. PODERES SUBSTABELECIDOS.
B) FUNCIONAL
COMPOSIÇÃO DE INTERESSES CONTRAPOSTOS, MAS HARMONIZAVEIS, ENTRE AS PARTES , CONSTITUINDO , MODIFICANDO E SOLVENDO DIREITOS E OBRIGAÇÕES NA ÁREA ECONÔMICA
EX: CONTRATO DE LOCAÇÃO – CONT. DE COMPRA E VENDA - CONT. DE DOAÇÃO - CONT. DE FIANÇA - CONT DE MANDATO.
O CONTRATO REPRESENTA A VIDA DOS CENTROS DOS NEGÓCIOS , QUE IMPLICA A COMPOSIÇÃO DE INTERESSES INICIALMENTE OPOSTOS , OU QUANDO MENOS , NÃO-CONINCIDENTES.
CONTRATO > REQUESITOS :
AGENTE CAPAZ
OBJETO LÍCITO