Espécies de doação
O encargo pode ser imposto a benefício do doador, de terceiro ou do interesse geral. O seu descumprimento (em caso de mora), pode ser exigido judicialmente, observado o limite do serviço prestado ou ônus imposto, pois o excesso é considerado pura liberalidade, não podendo ser cobrado.
O benefício pode ser em proveito: a) do doador; b) terceiro identificado; c) no interesse coletivo. Havendo morte do doador e se recusando o donatário a cumprir o encargo tem o MP legitimidade para cobrá-lo? O MP tem legitimidade somente quando se tratar do interesse público, p.ex., Maria doou a José 100.000m2 de terreno com a obrigação de que ele cedesse 1.000m2 para se fazer uma horta comunitária. Morrendo Maria e negando-se José a cumprir o encargo, poderá o MP intervir para obrigar José a cumpri-lo, pois, neste caso o que se tem é a proteção do interesse público. Mas, em nenhuma hipótese o MP