Agenor
Professor: Ivan Pompeu – ivanpompeu@hotmail.com
Provas:
* 13/09 - Trabalho - 2,5 pontos
*27/09 - Prova - 30 pontos
*04/10 - Trabalho - 2,5 pontos
*08/11 - Prova - 30 pontos
*25/10 - Trabalho - 2,5 pontos
*22/11 - Trabalho - 2,5 pontos
*30/11 - Exame Institucional - 30 pontos
10/08/2012 - Sexta Feira
Contratos em espécie
1) Contrato de compra e venda - Art. 481
- Disciplina legal
- Conceito
É o contrato pelo qual gera a obrigação de transferir a propriedade de determinado bem, cabendo a outra parte o pagamento do valor corresponde em dinheiro (podendo pagar por outro bem ao invés de dinheiro.)
- Partes
Vendedor = credor
Comprador = devedor
- Efeitos jurídicos
- Requisitos de validade
Sem os requisitos de validade (Sujeito capaz,objeto lícito, possível, determinável e forma prescrita ou não defesa em lei) não há de se falar em contrato.
*Sujeito capaz
Indivíduo apto para exercer seus direitos.
*Capacidade de direito x Capacidade de fato
Capacidade de direito são os direitos que nós temos á disposição. Ex: Quando nascemos com vida, nos temos todos os direitos a disposição.
Capacidade de fato são quantos direitos eu posso exercer pessoalmente.
*Legitimidade - Arts. 496 - 497 - 499 - 504
Aptidão para exercer determinados atos. Ás vezes temos capacidade de fato, mais por determinado motivos não temos direito para realizar alguns atos.
Ex: Vendas feitas por ascendente e descendente é anulável na ausência de anuência de um destes.
-» Objeto lícito, possível e determinável
*Determinação da coisa - Arts. 483 - 484
Determinação da coisa imóvel - ´´ ad mensuram`` - Art. 500 §1º e 2 e Art. 501º
´´ad corpus`` - Art. 500 §3
-» Forma prescrita ou não defesa em lei
16/08/2012 - Quinta Feira
Contrato de compra e venda
Requisitos de validade
1) Sujeito capaz - Art. 497 , 499 e 504
Nulo = não tem prazo prescricional, o juiz pode declarar de oficio
Anulabilidade = tem prazo