Agenor da Silva Gomes
Agenor da Silva Gomes, Brasileiro, portador do CPF n° xxxxxxxx natural do Rio de Janeiro, viúvo, aposentado residente na Rua São João Batista, n° 24, apartamento 125 na Barra da Tijuca Rio de Janeiro, aqui representado por seu filho Arnaldo da Silva Gomes, portador do CPF n° xxxxxxx ,brasileiro Divorciado Dentista,que reside no mesmo endereço do interresado citado acima, vem por intermédio de seu advogado devidamente inscrito na OAB n° xxxxx Propor a
AÇÂO DE OBRIGAÇÂO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR
Devidamente fundamentado nos artigos 461 §3° e 798 do Código De Processo Civil, contra o plano de saúde Bem estar e contra A Clinica São Marcelino Champagnat.
Preliminarmente
Agenor da Silva Gomes em estado gravíssimo totalmente incapacitado de exercer atos da vida civil, por conta de sua enfermidade com fulcro no artigo 6° do CPC artigo 3° inciso II e III do Código Civil vem Arnaldo da Silva Gomes seu filho requerer ser seu representante processual.
DOS FATOS
Agenor da Silva Gomes foi internado na clinica São Marcelino Champagnat no dia 04 de julho de 2010 onde foi vitima gravíssima de um acidente vascular cerebral, no dia 16 após o seu laudo medico permanece em absoluto estado de inconsciência, portanto o seu estado de saúde o impossibilita de praticar qualquer ato de sua vida civil com êxito. O seu plano de saúde bem estar se comprometeu a cobrir todas as despesas conforme contrato assinado e bem esclarecido, Arnaldo da Silva Gomes foi informado que poderia continuar o tratamento em sua residência com a ajuda do plano de saúde fornecendo aparelhos adequados, o plano de saúde Bem estar não se prontificou a oferecer os aparelhos necessários. mesmo assim a clinica cita que não é mais necessário o paciente permanecer no local já que o plano de saúde cobre despesas que atendem suas necessidades.
DO PEDIDO LIMINAR
Prima facie, é sabido por todos que o consumidor é a parte