ação
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, natural de Rio de Janeiro/RJ, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, n.24, apartamento 125, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por seu filho ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, divorciado, dentista, residente na Rua São João Batista, n.24, apartamento 125, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, por seu Advogado, mandato incluso, com escritório na Rua X, nº X, Rio de Janeiro/RJ, onde recebe intimações, vem a presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO, observando-se o procedimento comum ordinário, com pedido de antecipação de tutela(art. 273 do CPC), em face de PLANO DE SAÚDE BEM-ESTAR, (qualificação completa), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Dos Fatos
Na data 19/03/05, Agenor da Silva Gomes, autor da ação cível, contratou os serviços do Plano de Saúde Bem-Estar, serviços estes relativos à assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros. Na data 04/07/10, o autor foi vítima de um AVC, sendo internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, onde, 12 dias após sua internação o Sr. Agenor se encontra em um estado comatoso grave, porém, não sendo necessário a sua permanência na clínica, podendo o mesmo receber assistência em casa, através de home care. O plano de saúde Bem-Estar, quando questionado pelo filho do autor, Arnaldo da Silva Gomes, Sobre a possibilidade da instalação do home care para garantir o tratamento do seu genitor. Diz que nada pode fazer sobre o fato.
Do Direito