CONTRATOS COMPRA E VENDA
È um contrato bilateral que ocorre quando uma das partes se obriga a transferir o domínio de um determinado bem enquanto a outra parte obriga - se ao pagamento em dinheiro. Ocorre assim, a tradição do bem, aperfeiçoado por meio do consentimento entre as duas partes envolvidas.
O contrato em questão é um contrato único que é firmado entre os contratantes: vendedor e comprador. O contrato de compra e venda vem a ser um título hábil à aquisição do domínio, que só se dá com a tradição e a transcrição, conforme o bem adquirido seja móvel ou imóvel. Com relação aos elementos constitutivos, a compra e venda estará perfeita e acabada quando estiverem presentes os bens, o preço e o consentimento; bastará o acordo de vontades sobre o bem e o preço etc.
Quanto às consequências jurídicas, podemos citar:
A obrigação de o vendedor entregar o bem e do comprador de pagar o preço;
Obrigação de garantia, imposta ao vendedor, contras os vícios redibitórios e a evicção;
Responsabilidade pelos riscos e despesas;·.
Direito aos cômodos antes da tradição;·.
Responsabilidade do alienante por defeito oculto nas vendas de coisas conjuntas;·.
Direito do comprador de recusar a coisa vendida sob amostra;·.
Direito do adquirente de exigir, na venda, o complemento da áreas, ou de reclamar, se isso for impossível, a rescisão do negócio ou o abatimento do preço;
Exoneração do adquirente de imóvel, que exibir certidão negativa de débito fiscal;
Nulidade contratual no caso do art. 53 da Lei 8078/90
São cláusulas Especiais à Compra e Venda:
Retrovenda, Venda a contento, Preempção, Venda com reserva de Domínio e Venda sobre documentos.