contratos bancários
FACDIR, Agnaldo; LUKIANOU, Fabíola; POLVERINI, Jorge; RODRIGUES, Daniela Onorio; SANTOS, Elisângela Ana; XAVIER, Danilo.
Resumo
O presente trabalho tem como escopo analisar a legalidade da cumulação da comissão de permanência com demais encargos. Alguns doutrinadores e juristas defendem a tese de que a comissão de permanência identifica-se com os juros do capital, essa interpretação do instituto culminou, inclusive, na edição das Súmulas 294 e 296, ambas do Superior Tribunal Justiça. Há diferentes entendimentos acerca de qual seria a natureza da comissão de permanência, existindo entendimentos no sentido de que ela teria natureza mista, remuneratória, indenizatória ou, ainda, de correção monetária. Atualmente, o entendimento majoritário, é de que a comissão de permanência possui o caráter múltiplo de remunerar e atualizar o capital mutuado, entretanto o tema ainda encontra-se controvertido. Por derradeiro cumpre aduzir que a comissão de permanência só poderá prevalecer no contrato se prevista expressamente, desde que não cumule com outros encargos, nem se mostrar abusivo, ou seja, acima da taxa de mercado ou desequilibrando o contrato.
Palavras-chave: Comissão de Permanência. Legalidade. Cumulatividade.
Abstract
The present work has as scope to analyze the legality of the overlapping of the permanence commission with other charges. Some scholars and jurists defend the thesis that the permanence commission identified with the interests of capital, the institute interpretation led the issue of Precedents 294 and 296, both of Superior Court Justice. There are different understandings of what is the nature of the permanence committee, existing understandings in the sense that she would have a mixed nature, remuneration, indemnity, or even restatement. Currently, the prevailing understanding is that the permanence commission has the multiple