A PERÍCIA CONTÁBIL FRENTE ÀS FRAUDES NA CONTABILIDADE
Danilo Alechandre Ortiz1
Jéssica Caroline de Oliveira2
Lennon Flávio de Castro3
Tássia Ferreira de Oliveira4
Orientador: Profº Ms. Arnaldo Antônio Rufino Batista5
RESUMO
O artigo objetiva refletir sobre a relação da profissão do contador com a perícia contábil. A perícia requer do perito-contador conhecimentos gerais de todas as ciências que se inter-relacionam, sempre se atualizando e sendo um profissional competente e ético, pois, o mesmo é sempre convocado para identificar erros e fraudes no âmbito contábil e financeiro praticadas na esfera empresarial. A pesquisa objetiva contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de novas investigações ligadas ao tema, já que o assunto é tão extenso e este trabalho não tem como objetivo extinguir o assunto e, sim, destacar fatos relevantes voltados à profissão do contador e perícia contábil. Como consequência, amplia a base teórica relativa ao tema e colabora para o crescimento da sociedade. A metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica. A pesquisa é de cunho exploratório descritivo, elaborada a partir de material científico já publicado.
Palavras-chave: Ciência contábil; perícia; fraudes; perito-contador.
Introdução
A perícia contábil surgiu em 1946 com a aprovação do Decreto-Lei n. 9.295/46, que cria o Conselho Federal de Contabilidade e define as atribuições do Contador.
A perícia é solicitada pelo juiz ou pelas partes, no intuito de produzir a prova pericial na solução de litígios. Por isso, é uma das profissões da área contábil que mais vem crescendo e que está com certa carência de profissionais especializados nessa área.
A perícia contábil impõe ao perito não só conhecimento, mas sim, competência técnica e domínio na ciência contábil, sendo o profissional bacharel em ciências contábeis, com sólidos princípios éticos.
Para Santos, Schmidt e Gomes (2006) são inumeráveis as aplicações da perícia contábil, mas ela é aplicada