Perito contábil na descoberta das fraudes
“VICTÓRIO CARDASSI”
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PERITO CONTÁBIL NA DESCOBERTA DAS FRAUDES
BRENDA DORATI
Bebedouro – SP
2012
BRENDA DORATI
PERITO CONTÁBIL NA DESCOBERTA DAS FRAUDES
Projeto de Pesquisa apresentado ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi”, sob a orientação da Profª Ms. Luciana de Oliveira Sene, como requisito parcial para aprovação da disciplina Métodos e Técnicas de Pesquisa – Curso de Ciências Contábeis
Bebedouro – SP
2012
1 Introdução
Este trabalho propõe apresentar um estudo sobre a perícia contábil. Mostrando que constitui uma tarefa de competência exclusiva do contador, legalmente habilitado. Também analisaremos como deve ser desenvolvida essa função.
No dia a dia pericial surgem casos, em que temos que detectar as fraudes, assim como, de onde elas provieram.
Na descoberta de fraudes sempre surge à tentativa de propina por parte do fraudador para desvirtuar o perito contábil. Porém, o perito tem a obrigação de assumir e cumprir o seu verdadeiro objetivo que é a descoberta da verdade.
A perícia é uma modalidade superior da profissão contábil, que fornece informações sobre o patrimônio das entidades físicas e jurídicas.
As fraudes no âmbito corporativo, seja em empresas públicas ou privadas, vem a cada dia tomando proporções globais.
Nas empresas essas astúcias que lesam alguém, sendo costumeiras e não detectadas a tempo, chegam a provocar até a sua decadência, prejudicando todas as pessoas relacionadas a elas.
O profissional contábil, em muitas ocasiões, foi classificado como o vilão. Uma vez que, a maioria dessas fraudes foram praticadas através de meios contábeis duvidosos, em um processo conhecido como contabilidade criativa.
O termo fraude tem origem no latim “fraus” e indica ação praticada de má-fé, abuso de confiança, contrabando, clandestinidade ou falsificação e adulteração que nos estudos de