Contratos Administrativos
Conceituar, entender e identificar os tipos de contratos administrativos
Lei nº 8.666/93
1) CONCEITUAÇÃO: Elementos que compõem o contrato (art 54 e 55)
2) OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO:
Será obrigatório para as modalidades de: Concorrência – Tomada de Preços (art 62)
Dispensável para as modalidades de: Convite – Dispensa de Licitação – Pregão, quando se tratar de entrega imediata.
Nesse caso é substituído pela Nota de Empenho.
Os contratos que por seu objeto tenha garantia, necessitará de contrato.
3) TIPOS DE CONTRATO:
Entrega Imediata (Garantia)
Contrato de prestação de serviços contínuos ou não
Contrato de Locação de imóvel (Dec 41.043/96)
Contrato de Informática (locação de equipamento de informática)
Contrato de Obra
4) CAUÇÃO EM GARANTIA (art 56)
Até 5% – Fiança bancária – Depósito em Dinheiro
Pode elevar para 10% nos casos de obras, serviços de grande vulto
5) DURAÇÃO DO CONTRATO (art 57)
Exercício financeiro – 3 meses
Exceções:
Plano plurianual se houver interesse da Administração, previsto no edital
Prestação de serviços contínuos
Aluguel de equipamento e utilização de programas de informática – 48 meses.
Aluguel pode ultrapassar 5 anos - § 3º art 52 da Lei Est. nº 6.544
Toda prorrogação necessita de autorização do dirigente
6) FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Assinatura
Publicação em DOE (art 60)
Art 81 Se o particular recusar assinar o contrato caracteriza inexecução
7) ALTERAÇÃO DO CONTRATO (art 65 § 1º e § 2º)
Aditamento até 25% – 50% para Obras
Redução até 25% sem anuência
Qualquer valor com anuência
8) GESTOR DO CONTRATO (Art 67)
Ofício Circular nº DF-021/10/00
E-mail Circular nº DF-064/10/05
Ofício Circular nº DF-030/10/06
9) RESCIÇÃO DO CONTRATO
Bilateralmente – Amigável, acordo entre as partes
Unilateral – quem provoca é a administração. Art 79