Contratos adm
•Sentido Amplo: Contratos da Administração Abrande todas as modalidades de contratos pactuados pela Administração Pública, sejam aqueles com regime de Direito Privado ou de Direito Público.
•Sentido estrito: É sinônimo de “contrato administrativo.Relaciona-se a todos os contratos de regime jurídico de direito público.A finalidade é o interesse público.Há uma relação predominantemente vertical, em razão das prerrogativas da Administração (clausularexorbitantes).Designa tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.
2.Divergências doutrinárias
•Nega a existência de Contratos Administrativos:
O contrato administrativo nãoteria os elementos essenciais para caracterizar um contrato, visto nãoobserva o princípio da igualdade entre as partes, o da autonomia da vontade e o da força obrigatória das convenções (em face da existência de cláusulas exorbitantes). Tal corrente deixou de fazer sentido com a evolução do direito civil e o surgimento dos contratos de adesão. A autonomia da vontade,atualmente, é mitigada. Quanto à igualdade entre as partes, esta nãodeve prevalecer diante do interesse público. Já a existência de cláusulas exorbitantes é justificada diante da presença de matérias de ordem pública.
•Todos os contratos celebrados pela administração pública são contratos administrativos:
Entendem que não existe contrato de direito privado, porque em todos os acordos os acordos deque participa a Administração Pública há sempre a interferência do regime jurídico administrativo; quanto à competência, à forma, ao procedimento, à finalidade, aplica-se sempre o direito público e não o direito privado. Ex: contrato de compra e venda celebrado pelo poder público.
•Os contratos administrativos são espécie do gênero contratos.
São aplicados os postulados da boa-fé objetiva (impede que a Administração