Contrato
1.- São partes neste instrumento:
1.1. CONTRATANTES, doravante assim denominado, o Sr. Pamonha, portador do CPF 123.123.123-01 e do R.G. 2.000.111-2, domiciliado há Rua São Bento, 110, Bairro Centro, Araraquara – SP – CEP 01.234-000, CONTRATADO, doravante assim denominado, Sr. Lucas Guilherme Perre, brasileiro, engenheiro civil, portador do CPF 111.222.333-00 e do R.G. 99.567.444-X, residente e domiciliado na Avenida São Geraldo - 704, Centro, CEP 14.999-500, em Araraquara-SP,. 2. As partes acima nomeadas e qualificadas, têm entre si ajustada a celebração do presente instrumento, o qual se regerá mediante as disposições dos arts. 421 e seguintes do Código Civil e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
OS CONTRATANTES, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ajusta com O CONTRATADO, que aceita e se obriga à execução dos serviços de mão de obra de construção de um imóvel comercial, com área a ser edificada de 200,00 m², (cujo projeto anexo fica como parte integrante deste contrato), a ser edificado na cidade de Araraquara-SP, na Avenida São João, 123. Os serviços do CONTRATADO compreendem:
2.1.- SERVIÇOS PRELIMINARES:
Montagem do gabarito para marcação das brocas.
Acompanhamento da fundação perfurada diâmetro 25,00 cm.
2.2.- FUNDAÇÃO: Locação das vigas baldrames.
Nivelamento do solo e execução do baldrame.
Escavação de valas dos blocos e baldrames, apiloamento, ou aterro para baldrame;
Execução das formas para os baldrames;
Armação da ferragem dos baldrames ( Havendo projeto estrutural a ferragem devera ser entregue na obra já pronta );
Lançamento de concreto;
Desforma das vigas baldrames.(com aproveitamento total das