contrato
LOCADOR: ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR, português, casado, aposentado, portador do CPF n.º 279.250.808-68, residente e domiciliado nesta Capital.
LOCATÁRIO: MARIA NEIDE DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do comércio, portadora do RG nº 18.988.828-3 e do CPF nº 222.307.178-39 residente e domiciliada nesta Capital na Rua José Matheus de oliveira, nº 439 – Casa 03 – Parque Alto do Rio Bonito – CEP: 04823-280.
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO:
ENDEREÇO: Rua José Candido, nº 328– Parque Alto do Rio Bonito – CEP: 04823-420.
TIPO IMÓVEL: SALÃO
PRAZO DESTA LOCAÇÃO: 12 (Doze) meses
INÍCIO EM: 02 de março de 2012
TÉRMINO: 01 de março de 2013
VALOR DO ALUGUEL:
ALUGUEL MENSAL INICIAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).
DATA DE PAGAMENTO: todo dia 02 (dois) de cada mês vencido.
GARANTIA DESTA LOCAÇÃO: A locatária deixa com o Locador a importância de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), correspondente a 01 (um) mês de aluguel, sendo que, ficou acordado que este depósito poderá ser compensado quando do pagamento do último aluguel, com a entrega das chaves, e vistoria do imóvel pelo locador, e comprovando o locatário que esta quite com o pagamento das contas de água, esgoto, luz, IPTU e taxas.
LOCAL DE PAGAMENTO:: na Residência do Locador, ou onde for posteriormente determinado. CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Os signatários deste instrumento têm entre si justos e contratados a locação do imóvel acima identificado sem garantia locatícia, cujo contrato se regerá pelas Leis n.ºs 8.245/91 e 12.112/09 e o Código Civil em vigor nos casos em que as Leis referidas forem omissa. As partes acima identificadas acordam e concordam com as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: O prazo da locação é o constante no preâmbulo deste instrumento, findo o qual o LOCATÁRIO se obriga a devolver o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em