Contrato
CONTRATANTE: NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº X, sociedade empresária, com sede e foro na cidade de X, ESTADO, estabelecida na endereço completo com CEP, neste ato representada por seu proprietário NOME, qaulificação, portador do RG nº e CPF nº , doravante denominado simplesmente Contratante.
CONTRATADA: MANUELA LOURENÇO MELO, brasileira, solteira, publicitária, inscrita no CPF/MF sob o nº 080.206.446-95, portadora de Cédula de Identidade (RG) MG 14.169.356, residente e domiciliada na Rua Oscar Machado, nº 71, apto. 201, Bairro Centro, Leopoldina/MG, CEP 36.700-000, doravante denominado simplesmente de Contratada.
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento, tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de publicidade, ao CONTRATANTE, em seu estabelecimento comercial, localizado no edifício Minas Tower, Loja nº 02,na Av. Getúlio Vargas, nº 215, Bairro Centro, no município de Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA 2ª: O presente contrato tem por finalidade a figuração do ANUNCIANTE no GUIA editado pela CONTRATADA, conforme detalhado na fl. X desse documento. Sendo certo que o conteúdo da figuração é de exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª: O preço e as condições de pagamento são as constantes na fl. X, deste instrumento.
CLÁUSULA 4ª: As prestações previstas neste contrato serão reajustadas mensalmente pela aplicação, ao valor inicial da prestação dos índices fornecidos pelo governo, ou fixas conforme pactuadas na fl. X, deste instrumento.
CLÁUSULA 5ª: O pagamento sempre deverá ser feito em moeda corrente ou cheque nominal em favor de MANUELA LOURENÇO MELO.
CLÁUSULA 6ª: A 1ª parcela