contrato
As partes abaixo qualificadas:
LOCADOR: ISRAEL BISPO DOS SANTOS, maior, brasileiro, comerciante, residente na Rua Amazonas, 34, Bairro Centro, Candeias/BA, portador da cédula de identidade nº 0031328547 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 004.698.315-53, denominado LOCADOR.
LOCATÁRIO: MARCOS FERNANDO SOUSA, brasileiro, maior, estudante, portador da cédula de identidade nº 0945906560 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 039.940.955-65. Residente e domiciliado à rua Tancredo Neves, nº 85, Bairro Urbis I – Candeias/BA, denominado LOCATÁRIO, firmam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, mediante as cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÀRIO o espaço de 83, cm de largura por 2,25m de comprimento numa via de acesso de sua propriedade, localizado na Rua 13 de maio, 185-Térreo, Centro, Candeias-BA.
Parágrafo único – O LOCATÁRIO, desde já, declara ter inteira ciência das regras que regem o complexo comercial, onde se situa o espaço, ficando acordado o livre acesso dos demais usuários do prédio por essa via, às demais dependências do Prédio, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo do presente contrato é de 01 ano, a iniciar-se do dia 22/10/2013, para terminar no dia 22/10/2014, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deterioração decorrente do uso normal, inteiramente livre e desocupado, caso não haja renovação deste.
CLÚSULA TERCEIRA – O aluguel mensal é de R$ 300,00 (Trezentos reais) a ser pago, pontualmente, até o dia 30 de cada mês subsequente ao vencimento com reajuste anual concedido pelo governo.
CLÁUSULA QUARTA – Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO, também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto IPTU, as contribuições de