Contrato
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR, Baltazar Mansano Filho, Brasileiro, viúvo, Comerciante , portador da Cédula de Identidade RG. 5.669.393-X SSP – SP. e do CPF 678.798.298-49, residente e domiciliado a Avenida do Oratório, 5500, Bloco F Casa 11, Jardim Ângela, ZL, CEP 03220-300 E, de outro lado, como LOCATÁRIA FRANSIL DOCUMENTAÇÃO LTDA.-ME, Inscrita No CNPJ:17.865.670/0001-73 Representada Pela Sócia Leila Luana da Silva, Brasileira, Solteira, Comerciante, portadora da Cédula de Identidade 50.189.132-5 SSP SP e do CPF 998.677.438-35 residente e domiciliada a Rua Professor Albertino Álvaro Pinheiro, 85, CEP 03922-100, Jardim Grimaldi, São Paulo, SP.
Resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Avenida do Oratório, 4190, Jardim Guaraca, ZL, CEP 03220-200, com aproximadamente 30m². Faz parte integrante deste contrato, o laudo de vistoria prévia realizado e assinado pelas partes contratantes.
II. PRAZO: O prazo de locação é de 24 Vinte e Quatro meses, tendo início em 01/10/20134 e término previsto para o dia 31/09/2015.
Parágrafo Primeiro: Se a LOCATÁRIA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao LOCADOR a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na forma do artigo 924 do código civil, na base de um doze 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido.
Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, se a LOCATÁRIA continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do LOCADOR, ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais; entretanto, o imóvel