contrato
PROMITENTES VENDEDORES:Manoel Messias da Silva Borges e sua esposa Piedade Mendes Gonçalves, ambos brasileiros, casados entre si, ele pintor, inscrito no CPF sob nº 858.775.141-72 e RG nº 311.344 (SSP/TO, exp. em 24/07/1995); ela professora, inscrita no CPF sob nº 575.156.201-10 e RG nº 046.124 9SSP/TO 2ª via, exp. em 17/12/2008), ambos residentes e domiciliados no Sitio MM, chácara 3-A, Setor Taquari, Palmas-TO.
PROMITENTE COMPRADOR:______________, (estado civil), (profissão), RG nº ________ (SSP/___, exp, em ___/___/____) CPF nº _______________, residente e domiciliado à Rua _____________, adiante denominado simplesmente PROMITENTE COMPRADOR. As partes acima qualificadas, através do presente instrumento particular, ajustam promessa de compra e venda de imóvel, renuncia de usufruto e constituição de direito real de uso, na forma das clausulas a seguir dispostas:
1. OBJETO:O presente contrato tem como objeto a promessa de compra e venda, feita em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do art. 1.417 do Código Civil brasileiro, comprometendo-se os PROMITENTES VENDEDORES a transferir o domínio ao PROMITENTE COMPRADOR e este a pagar o preço, conforme ajustado no presente instrumento.
1.1. A presente promessa de compra e venda tem como objeto o imóvel a seguir descrito que os PROMITENTES VENDEDORES declaram possuir de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, reais, pessoais, físicas ou extrajudiciais, dívidas, arrestos ou sequestros, ou, ainda de restrições de qualquer natureza.
1.1.1. “Fração ideal de 900m², sendo 20 metros de frente por 45 metros de fundo, lote ____, da chácara 3-A, situada na Faz. Taquari 2, LPT 16180, Zona Rural, Título Definitivo nº 1151/2010 com registro no livro nº 77/2010, fls. 051, outorgado pelo Estado do Tocantins, através do Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS, Loteamento