Contrato
Passo 2. Questionário
1-O contrato de depósito pode ser gratuito?
Em regra,o depósito é gratuito pois se refere a um favor,que o depositário faz referente ao depositante.Mas é possível haver disposição expressa,estabelecendo remuneração,ou mesmo esta em decorrer da profissão(como o guarda-móveis)e,nesse, caso o deposito será oneroso art.628 C.C.
2-O contrato de depósito pode ser oneroso?
O depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado, tornando-o oneroso.
Assim será o depósito em que o depositário o realiza por profissão.
Art. 628 do Código Civil de 2002:
“O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.”
Porém, jamais se pode considerar a remuneração como elemento essencial do depósito.
3-Mencionar exemplos de contratos de depósitos gratuitos e onerosos, se existirem?
Exemplo de contrato de depósito gratuito: Depositária, a União Federal, por meio da Cinemateca Brasileira, celebra o termo de depósito de obras cinematográficas ou videofonográficas e demais materiais audiovisuais, que se regerá, no que couber, pela Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), artigos 627 a 646, nos termos do art. 648 do mesmo diploma legal, pela Lei 8.666/93.
Exemplo de contrato de depósito oneroso: OBJETO o depósito do bem móvel (xxx), avaliado em R$ (xxx) (Valor expresso), pelo DEPOSITANTE, possuindo as seguintes descrições: (xxx) (Descrever o bem nas condições atuais); de propriedade do DEPOSITANTE, que será mantido na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
DO PAGAMENTO - Pelo pactuado neste instrumento, o DEPOSITANTE deverá pagar ao DEPOSITÁRIO a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor expresso), todo dia (xxx).
Passo 3Jurisprudências dos problemas enunciados.
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Etapa 2.